Também conhecido como Programa Nacional de Crédito Fundiário – PNCF é um programa que possibilita o financiamento de um imóvel rural para pequenos agricultores sem-terra ou com pouca terra, promove ao agricultor melhoria na qualidade de vida, geração de renda, redução da pobreza, segurança alimentar e sucessão para as demais gerações de trabalhadores rurais.
O instituto Flor do Piqui, enquanto entidade não-governamental, atua com o PNCF desde 2005. Sendo a pioneira no Estado do Ceará na contratação das propostas de Crédito Fundiário.
Entre os anos de 2005 a 2017 mais de 1.500 famílias foram contratadas em 30 municípios do Estado do Ceará. Prestação de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural-ATER a 1.000 famílias no âmbito da Chamada Publica Sustentabilidade Crédito Fundiário, em 25 municípios dos Território do Cariri e de Inhamuns/Crateús, no Ceará.
Com a reformulação do Programa no ano de 2019, o Instituto Flor do Piqui seguiu sendo a primeira instituição Cearense a contratar nos novos moldes.
Atualmente o Instituto está credenciado junto a plataforma digital CET do governo federal e já foram mais de 70 propostas contratadas, em 09 municípios cearenses e mais de 500 propostas mobilizadas para contratação em 22 municípios do Estado.
Para se enquadrar nos critérios de elegibilidade da linha de crédito PNCF Social o beneficiário precisa preencher os seguintes requisitos:
-Possui renda FAMILIAR anual de até R$ 26.340,11.
– Não possui patrimônio FAMILIAR superior a R$ 40.000,00.
– Ter entre 18 e 70 anos, ou maior de 16 anos devidamente emancipado com averbação no cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais.
– Nunca ter sido beneficiado por qualquer outro programa de Reforma Agraria (federal, estadual ou municipal).
– Comprovar no mínimo 5 anos de experiência rural de acordo com lista de documentos aceitos. Jovens entre 16 e 19 anos devem comprovar no mínimo 2 anos de experiencia rural.
– Não exercer função pública federal, estadual ou municipal.
– Não ser proponente comprador nem possuidor de direito de ação e herança sobre imóvel rural.
Para um imóvel rural ser financiado nas linhas de Credito d PNCF é necessário que:
– Não esteja localizado em unidade de conservação ambiental de proteção integral;
– Não esteja localizado em áreas declaradas ou de proteção indígena ou ocupadas por remanescentes de quilombolas;
– O proprietário possua título legal e legitimo da propriedade, detenha a posse do imóvel e disponha da documentação que comprove cadeia dominial de no mínimo vinte anos;
– Não sejam passiveis de desapropriação para fins de Reforma Agraria, salvo declarados sem interesse para fins da Reforma Agraria.
– Que não tenha sido objeto de transação nos últimos dois anos;
– Possuir o Cadastro Ambienta Rural – CAR;
– Ser livre de qualquer ônus.